
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – baixou resolução, de número 351, de 14 de junho de 2010, estabelecendo procedimentos obrigatórios para veiculação de mensagens educativas de trânsito em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos da indústria automobilística ou afins.
Os anúncios em mídia exterior, jornal, rádio, revista trarão frases de até seis palavras, criadas pelo Denatran- Departamento Nacional de Trânsito, para serem veiculadas nas peças publicitárias. O sistema é semelhante ao dos remédios (“Este medicamento é contra-indicado em caso de suspeita de dengue”); das bebidas (“Se for dirigir, não beba”); cigarros ( O Ministério da Saúde adverte: Este produto intoxica a mãe e o bebê, causando parto prematuro e morte”).
O Denatran ainda não liberou as frases, em torno de seis modelos, que serão renovadas anualmente.
Leia aqui a resolução.