segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Publicidade para o público infantil

No final do mês passado, 24 empresas da área de alimentos e bebidas firmaram um compromisso público espontâneo, que restringe a propaganda de seus produtos dirigida às crianças.
No acordo, as empresas se comprometeram a não veicular propagandas voltadas para menores de 12 anos, em horários e programas nos quais 50% ou mais da audiência seja constituída por esse público.
A restrição à propaganda infantil reacendeu a discussão a cerca da relação da criança com a televisão e da regulamentação da publicidade nos veículos de massa.
A polêmica fica ainda mais apimentada quando se discute a constitucionalidade da medida. Árduos defensores da propaganda se baseiam no artigo 220 da constituição, que prevê a possibilidade de restrições legais só para o tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias.
A publicidade voltada para o publico infantil foi o tema do Rede Mídia da quinta 03/09. Os entrevistados foram o professor de Direito Edgar Audomar, e a publicitária, Adriana Machado.

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