quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Panfletagem irregular vai gerar multa em Sete Lagoas

Por Celso Martinelli no setedias.com.br
Foi aprovada terça-feira em segundo turno na Câmara Municipal de Sete Lagoas a lei que disciplina a distribuição de folhetos, panfletos, folhas volantes e similares por pessoas físicas ou jurídicas nas ruas da cidade. Agora, promotores de eventos e lojistas que utilizam desse meio para divulgar seu produto têm uma série de regras a seguir. Dentre elas, proceder a limpeza diária do entorno do local onde é feita a panfletagem e também doar uma lixeira para o município, a ser instalada em local a ser definido pela Prefeitura. O não cumprimento pode render, na primeira autuação dos fiscais, multa de R$ 930,00 ao responsável.
De autoria do vereador Euro de Andrade (PP), a proposição determina que, além de obedecer às determinações do Código de Posturas do Município, os distribuidores deverão mediante apresentação das datas e horários para a distribuição do material, solicitar autorização no departamento competente da Prefeitura Municipal, além de portar, obrigatoriamente, crachás contendo o nome de cada um e, também, o nome e o endereço da empresa ou entidade responsável pela distribuição.
Segundo o vereador, a medida está diretamente ligada à preservação do meio-ambiente. “Normalmente, a empresa que opta ou promotora de eventos que opta por esta propaganda, só traz mais gastos para o município com limpeza de mais ruas e desentupimento de bueiros, tamanha a quantidade de papel que é distribuída aleatoriamente na região central da cidade. Agora, terão que dar uma contrapartida, no caso, uma lixeira a ser padronizada pela Prefeitura”, considera Euro de Andrade. A lei também veta o lançamento de folhetos e similares do alto de edifícios, veículos e de aviões ou balões, salvo nos casos de utilidade pública por iniciativa do poder público.
Além de multa no valor de R$ 930,00 também será feito o recolhimento do material de propaganda para quem descumprir as disposições contidas na lei. “Em caso de reincidência, a multa será de R$ 1.860,00 além da revogação da licença vigente, ficando o infrator impedido de ser licenciado pelo prazo de 12 meses, a partir da última infração. Os valores das multas deverão ser reajustados anualmente conforme índice oficial da inflação”, completa o vereador. A iniciativa, que deve ser sancionada pelo Executivo nesta sexta-feira, foi festejada por ambientalistas.
É o caso do presidente da organização não governamental (ONG) Adesa - Associação de Desenvolvimento Ambiental, Silvio Linhares. “Toda forma de regulamentar esta atividade é bem-vinda. Eu não pego nenhum papel que oferecem na rua, já que depois não temos onde jogá-lo. É muito papel pra pouca lixeira, principalmente no Centro. É preciso responsabilizar quem faz uso deste tipo de publicidade. Os panfletos acabam parando na Lagoa Paulino, visto que enchem os bueiros na época de chuvas. O ideal mesmo é que as empresas utilizassem outras formas de divulgar seus produtos ou eventos”, avalia Linhares.

2 comentários:

Anônimo disse...

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Anônimo disse...

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